sábado, 18 de abril de 2009

Quem se importa com os jovens?

Nem sempre é fácil combater o imediastismo político e o foguetório eleitoralista em que se traduzem as medidas promovidas pelo actual executivo camarário, no sentido de se manter no poder a todo o custo, muito concretamente à conta do erário público. Não que do escrutínio das obras promovidas na freguesia resulte outra evidência que a do navegar à deriva, sem rumo e sem objectivos sérios. A análise atenta de factores concretos, como a criação de riqueza, o emprego o investimento privado, reflectem a falta de orientação e de vocação governativa, face à evolução negativa de todos eles.
A questão que se levanta prende-se com a justificação, a prioridade e o fim de obras como um complexo de piscinas, pomposamente apelidadas de qualquer coisa de Tejo Internacional. Quais serão, a médio e a longo prazo, as aportações e benefícios que tal investimento trará à freguesia?
Importará a alguém esta questão? Ou será que todos pensam apenas no prazer do primeiro mergulho?
Os jovens de hoje, homens de amanhã, estarão mais preparados para a vida activa e para o mercado de trabalho depois de umas braçadas na piscina do Ladoeiro? Fará Álvaro Rocha reflexões em torno desta problemática? Será o seu contributo para a formação das novas gerações tão mesquinho, quanto a construção de uma piscina?
Acredito nas potencialidades da hidroterapia e reconheço na natação um desporto completo e saudável. Mas sei que sem formação, sem instrução escolar e profissional, em suma, sem educação, os nossos jovens terão muitas dificuldades num futuro não muito longínquo. Álvaro Rocha não se importa com isso, pois os seus objectivos estão pouco além do seu nariz, temporalmente falando, e Outubro está a menos de um palmo.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Apostar na educação para combater a pobreza

Na apresentação da nossa candidatura à Junta de Freguesia de Ladoeiro, identificámos como uma das áreas de intervenção prioritária o combate à pobreza. Alguns estranharam que, sendo essa uma das nossa prioridades, a nossa principal aposta em termos de obras físicas fosse para a área da educação, com a construção de uma biblioteca, uma mediateca, uma sala de estudo acompanhado e um auditório.
Para nós, resultava evidente que aumentar o grau de educação e escolaridade era um dos caminhos para combater a pobreza.
Para aqueles que tinham dúvidas sobre a oportunidade da nossa aposta, remeto agora para uma conclusão do Departamento de Estudos do Banco de Portugal, publicada há dias, que refere, precisamente, que o maior nível de educação diminui taxa de pobreza

«A taxa de pobreza diminui consistentemente à medida que aumenta o número de anos de escolaridade completa», refere Nuno Alves, do Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal, no estudo “Novos factos sobre a pobreza em Portugal».

O artigo, baseado no inquérito do Instituto Nacional de Estatística à despesa das famílias realizado em 2005/2006, ontem publicado no boletim do Banco de Portugal indica que «existem elevados retornos da educação no mercado de trabalho em Portugal», refere o autor.

O números revelam que no período de 2005/2006, «cerca de 40 por cento dos indivíduos com mais de 14 anos e sem qualquer percurso escolar eram pobres», sendo que na mesma fase a pobreza afectava «apenas três por cento das pessoas com um curso superior».

Em média, as famílias com mais níveis de instrução apresentam maiores rendimentos no mercado de trabalho, monetários totais e ainda maiores níveis de despesa total, sendo que este padrão, de acordo com a exposição, «ocorre em todo o ciclo de vida dos agregados familiares», atingindo o valor máximo entre os 45 e os 64 anos.

Outro factor significativo é a tendência de no casamento os cônjuges terem um percurso escolar aproximado, o que amplia os «retornos da educação ao nível do agregado familiar» e o total dos salários ao longo ou no final da vida activa das pessoas que traduz-se directamente no nível das pensões.

Nuno Alves destaca também a transmissão intergeracional da educação em Portugal, ou seja, o que cada um oferece aos filhos e, avisa, que concorre para a «transmissão intergeracional da pobreza».

«No futuro próximo, a entrada na idade activa de indivíduos com um nível de educação superior à média da população e com um risco de pobreza inferior ao das gerações mais idosas, poderá contribuir para diminuir a taxa de pobreza em Portugal», concluiu o estudo.



in Confagri

Queremos dignificar o Recinto das Festas do Ladoeiro

Mais uma festa de Santa Catarina de Sena se passou e mais um ano foi evidente a falta de condições do Recinto das Festas do Ladoeiro. A nossa candidatura propõe-se olhar com mais dignidade para um espaço central da realização das festividades da freguesia, no sentido de colocar ao dispor dos festeiros instalações compatíveis com suas as necessidades. Paralelamente, é necessário dar condições para que a população se sinta bem, e a construção de sanitários públicos é uma obra de carácter urgente, num local que chega a juntar centenas ou mesmo milhares de pessoas.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Queremos uma Assembleia de Freguesia politicamente activa

Alguns leitores lançaram para o debate uma questão verdadeiramente importante, que se prende com a constituição da Assembleia de Freguesia. Tratando-se do órgão deliberativo da autarquia, é, do ponto de vista da nossa candidatura, absolutamente essencial constituir uma assembleia de freguesia politicamente activa, crítica e construtiva.
Não é possível conseguir uma junta de freguesia forte e dinâmica sem o contributo e participação da assembleia de freguesia. Temos isso bem presente e de tal preocupação daremos conta em momento oportuno.
Concordo com aqueles que criticam o funcionamento das diversas assembleias de freguesia do Ladoeiro, ao longo dos últimos anos. Eu próprio assisti a cenas lamentáveis em algumas sessões, do género de alguém votar a favoravelmente determinada proposta e, ao mesmo tempo, votar contra e abster-se relativamente à mesma proposta, levantando o braço de forma mecânica à voz do presidente da mesa, sem perceber patavina do assunto em votação.
Não compactuaremos com situações similares. Para nós, a Assembleia de Freguesia é um órgão vital da democracia e merece o nosso maior respeito. Olharemos para ele com a atenção devida, na ora de elaborarmos a nossa lista, porque queremos uma Assembleia de Freguesia politicamente activa, pois só assim alcançaremos um Ladoeiro Melhor.


Vejamos, pois, na lei, quais são as prerrogativas das assembleias de freguesia, para percebermos o verdadeiro alcance da razão de ser da nossa preocupação.

Artigo17.
Competências

1 - Compete à assembleia de freguesia:

a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
c) Elaborar e aprovar o seu regimento;
d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
e) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;
f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
g) Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
i) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
j) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob Jurisdição da freguesia;
l) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
m) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
n) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
o) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia, com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
p) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
q) Aprovar referendos locais, sob proposta quer de membros da assembleia, quer da junta, quer da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
r) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da junta;
s) Exercer os demais poderes conferidos por lei.

2- Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta:

a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
b) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;
d) Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;
e) Autorizar a freguesia a participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, para a prossecução de actividades de interesse público ou de desenvolvimento local, cujo objecto se contenha nas atribuições da freguesia;
f) Autorizar a freguesia a associar-se com outras, nos termos da lei;
g) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;
h) Verificar a conformidade dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º sobre o exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta;
i) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia, fixando as respectivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública;
j) Aprovar posturas e regulamentos;
l) Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
m) Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia;
n) Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentes
dos órgãos da freguesia;
o) Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;
p) Regulamentar a apascentação de gado, na respectiva área geográfica;
q) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República.

3 - A acção de fiscalização mencionada na alínea e)do n.º 1 consiste numa apreciação casuística, posterior à respectiva prática, dos actos da junta de freguesia.

4 - Não podem ser alteradas, mas apenas aprovadas ou rejeitadas, as propostas apresentadas pela junta e referidas nas alíneas a), i)e n)do n.º 2, bem como os documentos submetidos a apreciação, referidos na alínea b)do mesmo número, devendo a rejeição ser devidamente fundamentada, sem prejuízo de a junta poder vir a acolher, no todo ou em parte, sugestões feitas pela assembleia.

5 - A deliberação prevista na alínea p)do n.º 1 só é eficaz quando tomada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, não podendo ser apresentada nova proposta sobre a mesma matéria no ano em que a deliberação tenha ocorrido, quando a mesma tenha sido recusada ou não tenha reunido condições de eficácia.

6 - A assembleia de freguesia, no exercício das respectivas competências, é apoiada administrativamente, sempre que necessário, por funcionários dos serviços da autarquia, se existirem, designados pelo respectivo órgão executivo.

Artigo18.
Delegação de tarefas

A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Artigo19.º
Competências do presidente da assembleia

Compete ao presidente da assembleia de freguesia:

a) Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões;
e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
g) Comunicar à junta as faltas do seu presidente ou do substituto legal às reuniões da assembleia de freguesia;
h) Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais;
i) Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

As nossas prioridades

Considerando que algumas pessoas só agora tiveram contacto com o blogue da nossa candidatura à Junta de Freguesia de Ladoeiro, gostariamos de apresentar, de modo resumido, as suas principais orientações políticas, cuja execução se poderá alargar a um mínimo de dois mandatos.
  • No âmbito do combate à pobreza e à exclusão social, será implementado um Plano de Habitação Social, com vista a dar condições dignas de habitabilidade a famílias desfavorecidas e a promover a integração de minorias étnicas.
  • No plano do fomento e apoio à lavoura; será negociado, com o Governo, o Plano de Viabilidade Agrícola do Couto da Várzea, com vista à instalação de jovens agricultores e à criação de uma associação de produtores;
  • No quadro do apoio ao cidadão, será criado o Gabinete de Apoio à desburocratização, com vista a facilitar o acesso à documentação e aos apoios concedidos pela administração pública.
  • Na área da juventude, será implementado um plano educativo e cultural, que contempla a construção de uma mediateca, uma biblioteca, um auditório e uma sala de estudo;
  • No esfera da Cultura, serão recuperados e valorizados alguns monumentos da freguesia; será editado um boletim informativo; será instalado um quiosque para venda de jornais e revistas; será criado o Arquivo Histórico do Ladoeiro; serão editados discos, filmes e monografia alusivos à freguesia.
  • No contexto desportivo, será construído um centro equestre, um campo de futebol relvado e um ringue multiusos.
  • No campo do emprego de jovens licenciados, serão criados estágios profissionais em áreas como assistência social, apoio geriátrico, animação socio-cultural; educação de infância, entre outras.
  • Na espaço da saúde e assistência médica, será instalada uma viatura âmbulância na freguesia e serão facultadas sessões médicas, designadamente na área da medicina dentária e da saúde e higiene oral.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Quem perde com a falta de capacidade dos políticos?

Cavaco Silva, num artigo escrito há alguns anos, convocou para o campo da política um princípio da economia, conhecido como Lei de Gresham, segundo o qual a má moeda expulsa a boa moeda.
Considerando que tal afirmação poderia querer visar um campo determinado, eventualmente até situado dentro do seu próprio espectro partidário, o actual Presidente da República defendeu que a existência de políticos incompetentes tende a afastar os competentes. Se isso é verdade, e pode ser verdade, são diversos os motivos pelos quais as pessoas com mais capacidades tendem a afastar-se do cenário político, já de si campo sujeito a diversas contrariedades, como a demasiada exposição pública.
Se é certo que este dado se verifica no plano nacional, nos pequenos círculos políticos, onde o caciquismo predomina, torna-se por demais evidente. Ajudados pelos esquemas internos de eleições, que conduzem à perpetuação no poder, os caciques tendem a afastar da sua roda todos quantos teimam em pensar pelas suas próprias cabeças. Nada como ter homens-de-mão para controlar as instituições, mesmo quando elas administrativamente são entes autónomos e independentes. E como estes não cheguem para ocupar todos os lugares disponíveis, existe sempre a possibilidade de entregar à família alguns lugares-chave, criando-se como que uma espécie de monopólio dinástico. É certo que ninguém, por ser filho de quem quer que seja, ou amigo, ou parente, pode ser preterido ou excluído, precisamente pelo facto do seu progenitor, ou amigo, ou parente, ser quem é. No entanto, alguns casos são demasiado questionáveis. E em Idanha existem muitos casos questionáveis. Basta olhar à nossa volta e pensar um pouco. E se, em alguns casos, os preferidos dos caciques forem de facto pessoas incompetentes, quem perde com a sua falta de capacidade?